No seguimento dos procedimentos iniciados nos últimos atos eleitorais sobre a implementação da Bolsa de Agentes Eleitorais, pretende-se, mais uma vez, promover para o próximo ato eleitoral, a constituição de bolsas de recrutamento dos agentes eleitorais, nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 22/99, de 22 de abril.
Neste sentido, divulga-se o Edital do Municipio de Ourém cuja inscrição de eleitores decorrerá até ao dia 15 de setembro de 2025, exclusivamente através do Portal do eleitor em https://www.portaldoeleitor.pt/Default.aspx (SIBAE).
Findo o prazo de inscrição, o Município analisará previamente as inscrições e procederá ao seguinte:
- Constituição da comissão não permanente, nos termos previstos na legislação, a fim de ordenar, por freguesia, os candidatos, elaborando ata da lista de classificação final que será publicitada em edital à porta da câmara municipal e das juntas de freguesia que possuírem candidatos.
- O recurso à Bolsa de Agentes Eleitorais apenas é possível, caso o número de cidadãos selecionados (nos termos da legislação em vigor) para exercer funções de membro de mesa seja insuficiente e existam lugares em falta por preencher. Serão igualmente substituídos, pelo presidente de junta, os membros de mesa no dia da eleição, que não compareçam, através do recurso à bolsa de agentes eleitorais.