Aviso
Anulação de Procedimentos de Recrutamento
No uso da competência conferida pela alínea Y) do n.º1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, em conformidade com o disposto no n.º2 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, e considerando os princípios norteadores da atividade administrativa local em sede de recursos humanos afetos ao Serviço da Freguesia, nomeadamente, o princípio da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, bem como, as alterações supervenientes das necessidades relacionadas com a insuficiência de trabalhadores afetos aos serviços administrativos, que justificaram a decisão de abertura de 1 mobilidade Interna e posteriormente a abertura de procedimento concursal comum, ambos para a ocupação 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.
Determino,
A anulação dos seguintes procedimento:
1) Recrutamento, por mobilidade interna na carreira e categoria de 1 assistente técnico (área administrativa); e
2) Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Fátima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183/2019, de 24/09 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta OE201909/051.
A anulação dos procedimentos referenciados em epígrafe, tem por fundamento o equilíbrio orçamental em matéria de despesas com o pessoal para os anos 2019/2020, considerando o quadro da transferência de competências que impelem sobre as freguesias.
Mais determino que se proceda à publicação do presente Despacho em Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet da Freguesia de Fátima, para conhecimento de todos.
Freguesia de Fátima, 11 de novembro de 2019,
O PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA
Humberto António Figueira da Silva