Aviso . 14 SET 2026
Aviso

Carlos Ferreira Neves, Presidente da Junta de Freguesia, no uso das competências conferidas pelos arts.º 16º e 18º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, torna público que o Executivo deliberou, em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2026, desencadear o procedimento de elaboração ao Regulamento Banco de Produtos de Apoio da Freguesia de Fátima, que tem início com a presente publicação e visa estabelecer as regras de criação, funcionamento e acesso ao Banco de Produtos de Apoio da Freguesia de Fátima.

Mais torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do art.º 68º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas.

Os interessados podem constituir-se como tal no prazo de 10 dias úteis contados da presente publicitação, e apresentar os seus contributos para a elaboração ao Regulamento Banco de Produtos de Apoio da Freguesia de Fátima, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando o seu consentimento (cf. alínea b) do n.º 2 do art.º 112 do CPA), para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do art.º 112 do CPA.

A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia para Avenida Irmã Lúcia de Jesus, N.º 181, 2495-557 Fátima, ou através de correio eletrónico para geral@freguesiadefatima.pt    

 

Fátima, 11 de setembro de 2026

 

O Presidente da Junta de Freguesia,
Carlos Ferreira Neves

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Freguesia de Fátima

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