Edital . 10 MAR 2026
Edital

EDITAL 02/2026

Desobstrução dos caminhos rurais: caminhos vicinais e florestais – remoção de árvores e material lenhoso

 

Carlos Ferreira Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, após os acontecimentos da tempestade Kristin e dos seus efeitos, verificados com a obstrução e condicionamentos na circulação dos caminhos rurais, designadamente, caminhos vicinais e florestais no seu território, no âmbito das suas atribuições no domínio da proteção civil, conforme alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, considerando a necessidade urgente de intervenção para essa desobstrução através da remoção de árvores e material lenhoso destas vias, determina e torna público que: 

1.º A todos os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou demais responsáveis por árvores, material lenhoso ou sobrantes vegetais provenientes de prédios confinantes com os caminhos rurais, ou que, por qualquer título se encontrem sob a sua gestão/posse e estejam a obstruir ou a pender para estas vias, colocando em causa a circulação e segurança de pessoas e bens, a segurança rodoviária e a defesa da floresta contra incêndios rurais, informa-se que a partir de hoje, serão realizadas todas as ações necessárias para a sua desobstrução, através de meios da próprios da autarquia local, as demais entidades competentes ou terceiros contratados para esse efeito. 

2.º Os trabalhos para a desobstrução destas vias, no que diz respeito ao corte de árvores, e sempre que seja possível, atenderá ao cumprimento do aproveitamento económico dos mesmos, através do corte do pinho bravo em troncos de 2,64m e de 2,30m para os troncos de eucalipto, sendo concedido um prazo de 30 dias para que os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou demais responsáveis possam retirar este material dos caminhos, perdendo o seu direito decorrido esse período. 

3.º Estas ações visam assegurar o desimpedimento total dos caminhos e a reposição de condições de circulação e segurança, sendo o material deslocado para local que não interfira com a plataforma de circulação, bermas e/ou valetas, acessos e áreas de manobra. 

4.º Com esta ação pretende-se repor a regularidade das condições de circulação, salvaguardando o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 5º e do artigo 6º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei Bases da Proteção Civil, na sua redação atual, garantir a segurança e prevenir acidentes dos quais resultem danos materiais ou pessoais e a defesa da floresta contra incêndios rurais. 

5.º Na impossibilidade de notificar os proprietários, por serem em número e endereço desconhecido, a notificação é efetuada pelo presente EDITAL nos termos das disposições conjugadas da alínea d) e e), do nº 1, do artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo. 

6.º Para qualquer esclarecimento adicional ou apoio, deverão os interessados contactar os serviços da Junta de Freguesia, sita em Avenida Irmã Lúcia de Jesus, 181, 2495-557 Fátima, podendo fazê-lo presencialmente, bem como através do telefone 249 531 612 | 913 987 485 ou do endereço de correio eletrónico geral@freguesiadefatima.pt. 

Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, da Freguesia e no website da Freguesia em www.freguesiadefatima.pt.

 

Fátima, 09 de março de 2026

O Presidente, 

Carlos Ferreira Neves

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