Aviso . 16 MAR 2026
Aviso

Carlos Ferreira Neves, Presidente da Junta de Freguesia, no uso das competências conferidas pelos arts.º 16º e 18º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, torna público que o Executivo deliberou, em reunião realizada no dia 12 de março de 2026, desencadear o procedimento de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, que tem início com a presente publicação e visa estabelecer as regras gerais e os critérios referentes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas e outras receitas da Freguesia, como os preços, que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia.

Mais torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do art.º 68º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas. 

Os interessados podem constituir-se como tal no prazo de 10 dias úteis contados da presente publicitação, e apresentar os seus contributos para a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando o seu consentimento (cf. alínea b) do n.º 2 do art.º 112 do CPA), para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do art.º 112 do CPA. 

A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, para Avenida Irmã Lúcia de Jesus, N.º 181, 2495-557 Fátima, ou através de correio eletrónico para geral@freguesiadefatima.pt.

Partilhar
Freguesia de Fátima

Os cookies neste site podem ser utilizados pela Junta de Freguesia de Fátima e pelos seus parceiros para melhorar a navegação e desempenho do site. Por defeito, só os cookies estritamente necessários se encontram ativos. Poderá aceitar ou rejeitar todos os cookies nos botões apresentados. Para mais informação visite a nossa Política de Cookies