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Proteção Civil
Queimas e Queimadas devem ser comunicadas à Autarquia

Desde 21 de janeiro de 2019 que está em vigor a nova alteração ao Decreto – lei n.º 124/2006 com a publicação do Decreto-lei n.º 14/2019, que refere que todas as Queimas e Queimadas devem ser comunicadas à Autarquia Local.

Assim, as comunicações devem ser efetuadas por via telefónica ou pela aplicação informática, cerca de 48 horas antes da realização das mesmas:  

 

 

Podem ainda deslocar-se à Junta de Freguesia entre as 9h e as 12h e as 14h e as 17h, de segunda a sexta-feira. 

 

O não cumprimento da legislação constitui infração com as seguintes coimas:

Pessoa individual: 280€ a 10.000€

Pessoa coletiva: 1.600€ a 120.000€