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Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz


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Os consumidores de eletricidade já poderão beneficiar da redução de um dos impostos que tem gerado mais controvérsia, incluidos na fatura da luz: A taxa audiovisual. Esta taxa é cobrada a todos os consumidores com contratos de luz, e serve para financiar a televisão pública portuguesa.

Apesar de já ser cobrada no serviço de eletricidade, a taxa audiovisual é cobrada igualmente nos serviços de telecomunicações. No entanto, a defesa do consumidor alerta que no setor da luz, o imposto é de carácter obrigatório. Para cada mês de faturação, o preço da taxa audiovisual é de 2,85€. Se a fatura tiver dois meses de consumo, o valor é o sobro. A estes valores aplicar-se-à o IVA em vigor.

Os beneficiários de apoios sociais, terão acesso a uma redução deste imposto que situar-se-à em apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA) o que permite economizar na fatura da luz.

À semelhança com a  tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação deste desconto é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, com a confirmação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Os consumidores com gasto abaixo dos 400 kWh por ano, poderão solicitar às companhias elétricas a isenção da taxa audiovisual, após término do ano civil.